O que é a Lei do Superendividamento e Quem Pode se Beneficiar dela
- Mariana Piza
- 25 de mai.
- 10 min de leitura
Atualizado: 24 de jul.
Conheça a lei que pode limpar seu nome e salvar seu equilíbrio financeiro.
Se você está preocupado com o acúmulo de dívidas e se perguntando como sair dessa situação o mais rápido possível; ou já procurou por um advogado especialista em dívidas bancárias, provavelmente está enfrentando uma situação de superendividamento — uma condição que afeta milhões de brasileiros e pode parecer impossível de reverter. Mas existe uma solução legal e acessível: a Lei do Superendividamento.
O que é superendividamento?
O superendividamento ocorre quando uma pessoa física de boa-fé não consegue pagar todas as suas dívidas acumuladas de natureza consumerista, sem comprometer o chamado mínimo existencial, ou seja, sem afetar os valores comprometidos com moradia, alimentação, saúde, transporte e educação básica.
Essa lei visa proteger a pessoa que teve que recorrer a um empréstimo, ou deixou de honrar com seus pagamentos em razão de eventos imprevistos, diferente de uma inadimplência pontual ou de quem decide, propositalmente, não pagar suas contas.
Essa situação é comum entre aposentados, trabalhadores com carteira assinada que perderam seus empregos, autônomos e até mesmo servidores públicos, que acumulam empréstimos, cartões de crédito, financiamentos e consignados, na tentativa de manter suas despesas básicas, ou tiveram algum imprevisto — muitas vezes sem perceber que estão entrando num ciclo sem fim de dívidas.
Critérios para se beneficiar da Lei do Superendividamento
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor com o objetivo de proteger o consumidor, facilitar a renegociação das dívidas de forma justa e humanizada; e principalmente possibilitar a quitação de todos os seus débitos de uma só vez.
Entretanto, para utilizá-la, é necessário cumprir alguns critérios:
Ser pessoa física: a lei não se aplica a pessoas jurídicas.
Estar em situação de superendividamento: ou seja, quando mais de 50% da renda líquida mensal está comprometida com o pagamento de dívidas.
Dívidas contraídas de boa-fé: não pode haver má intenção ou tentativa de fraude no momento da contratação.
Comprometimento do mínimo existencial: quando a renda disponível, descontadas as parcelas das dívidas, já não cobre despesas básicas.
Tipos de dívidas permitidas: contas como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, crediários, financiamento de bens de consumo, entre outros.
Dívidas excluídas: impostos, tributos, multas, pensão alimentícia, dívidas com garantia real (como financiamento de imóvel ou carro com alienação fiduciária) não entram na negociação prevista pela lei.
Por que procurar um advogado especialista em Lei do Superendividamento?
Primeiro, para que os benefícios dessa lei possam ser aplicados é preciso ingressar com uma ação judicial; assim necessariamente, deverá contar com um advogado; agora contar com um advogado especialista em lei do superendividamento tornam as chances de sua renegociação ser aprovada, muito maiores.
Esse profissional pode avaliar se você se enquadra nos critérios legais, preparar seu pedido de repactuação perante o Judiciário, com um plano de pagamento de dívidas personalizado; garantindo que você possa honrar com os pagamentos, e que os seus direitos sejam respeitados — especialmente diante dos bancos e financeiras.
Além disso, esse processo evita que o consumidor caia em armadilhas, como novas renegociações abusivas ou acordos que não respeitam o valor mínimo necessário para sua sobrevivência. E com a adoção da estratégia certa, ter demonstrado as suas reais condições de pagamento.
Como funciona a renegociação de dívidas pela Lei do Superendividamento?
Se você já entendeu que se enquadra nos critérios de superendividamento, a boa notícia é que a Lei do Superendividamento garante um caminho para a renegociação coletiva das dívidas; ou seja, você poderá negociar todas as suas dívidas de uma só vez.
Essa é uma das maiores vantagens da lei: em vez de negociar com cada banco ou financeira separadamente — o que muitas vezes leva a acordos ruins ou desequilibrados — o consumidor tem o direito de apresentar um plano de pagamento unificado, considerando sua real capacidade financeira.
Outra vantagem, é que ao final do plano de pagamento aprovado em juízo, você a efetiva quitação de todas as suas dívidas; tendo uma perspectiva real, no tempo, da extinção de seus débitos.
Etapas do processo
Pedido formal de repactuação das dívidas O consumidor pode iniciar o processo diretamente nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou no Judiciário com o apoio de um advogado. É necessário apresentar um levantamento completo das dívidas, da renda e das despesas básicas.
Audiência de conciliação com todos os credores Todos os bancos, financeiras e empresas envolvidas são convocados para uma audiência conjunta, onde se busca um acordo coletivo, com condições de pagamento que caibam no orçamento do consumidor. Os credores são obrigados a participar e negociar com base no princípio da boa-fé.
Plano de pagamento com prazo de até 5 anos O plano pode prever o pagamento parcelado das dívidas em até cinco anos, com parcelas que respeitem a capacidade de pagamento do devedor e garantam a preservação do seu mínimo existencial. É uma oportunidade real de sair das dívidas de forma sustentável.
Carência de 6 meses para iniciar os pagamentos
A fim de que o devedor possa ter um fôlego maior, e possa se organizar devidamente antes de iniciar o cumprimento do plano, a lei oferece a oportunidade de se pleitear uma carência por seis meses para início dos pagamentos, desde a aprovação do plano
Homologação judicial (quando necessário) Se os credores não concordarem com o plano na fase de conciliação, o juiz pode analisar e, se considerar justo, homologar um plano compulsório, obrigando os credores a aceitarem as condições estabelecidas judicialmente.
O que é o “mínimo existencial”?
Esse é um dos conceitos-chave da Lei do Superendividamento. O mínimo existencial representa o valor necessário para a pessoa viver com dignidade. Embora a lei não defina um valor exato, entende-se que ele deve cobrir moradia, alimentação, saúde, transporte, educação, vestuário e outras despesas básicas; de modo que a somatória de todas as parcelas mensais das dívidas não exceda 33% da renda líquida do devedor.
O plano de pagamento proposto precisa respeitar esse limite. Por exemplo, se a renda líquida da pessoa é de R$ 3.000,00 e o limite da parcela proposta no plano de pagamentos é de R$ 1.000,00 por mês — pois, acima disso sua sobrevivência básica seria posta em risco.
Quais são os principais benefícios da Lei do Superendividamento?
Interrupção da pressão dos cobradores: com o início do processo, os credores não podem continuar cobrando da forma agressiva que muitos consumidores enfrentam diariamente.
Suspensão de ações judiciais em curso: o juiz pode suspender execuções e cobranças judiciais enquanto o plano é analisado.
Limitação de juros e encargos: a renegociação permite rever condições abusivas e limitar o crescimento das dívidas.
Unificação dos débitos em um plano acessível: o consumidor paga uma única parcela mensal, facilitando o controle financeiro.
Recomeço financeiro: após o pagamento integral do plano, o nome do consumidor volta a ficar limpo, e ele pode reconstruir seu crédito.
Quem mais pode se beneficiar?
Além de trabalhadores assalariados, muitos aposentados e pensionistas têm buscado um advogado especialista em dívidas bancárias justamente por terem sido vítimas de ofertas abusivas de crédito consignado. A Lei do Superendividamento também ajuda pessoas que, devido à crise econômica ou problemas pessoais (doenças, separações, desemprego), acabaram comprometendo toda a renda com dívidas e agora buscam como sair das dívidas sem perder sua dignidade.
“Essa nova Lei de Superendividamento, ainda pouco conhecida pela população, é a forma mais eficaz do consumidor endividado buscar uma saída real e justa para quitação de suas dívidas” Dra. Mariana Maia
Quais dívidas entram e quais não entram na Lei do Superendividamento?
Uma das dúvidas mais comuns entre os consumidores é: quais tipos de dívidas posso incluir nesse plano de renegociação? A resposta está na própria Lei 14.181/2021, que delimita claramente o que pode e o que não pode ser renegociado por meio dessa ferramenta jurídica.
Dívidas que podem ser renegociadas
A lei permite a repactuação de dívidas relacionadas ao consumo pessoal e familiar, contraídas de boa-fé, como:
Cartões de crédito (inclusive parcelamentos de fatura)
Cheque especial
Empréstimos pessoais (inclusive consignados)
Financiamentos de bens de consumo (móveis, eletrônicos, eletrodomésticos, etc.)
Crediários em lojas
Dívidas com bancos ou financeiras que não tenham garantia real
Esses débitos representam a maioria dos casos de superendividamento e podem ser incluídos no plano unificado de pagamento.
Dívidas que não entram
A lei exclui certos tipos de dívidas do processo de superendividamento. Entre elas:
Tributos e impostos (IPTU, IPVA, IRPF etc.)
Multas administrativas ou penais
Pensão alimentícia (devido ao seu caráter essencial)
Dívidas com garantia real, como:
Financiamento de veículos com alienação fiduciária
Financiamento imobiliário (mesmo no Minha Casa Minha Vida)
Essas obrigações não podem ser incluídas na repactuação porque têm garantias legais específicas ou envolvem responsabilidades que não podem ser flexibilizadas judicialmente.
E quanto às dívidas antigas ou em cobrança judicial?
Todas as dívidas que atendam aos quesitos legais, independentemente de sua antiguidade, poderá ser incluída no plano de pagamento.
E mesmo que a dívida esteja sendo cobrada judicialmente, é possível incluí-la no plano de pagamento — desde que se enquadre nos critérios legais. Inclusive, um dos principais papéis do advogado especialista em lei do superendividamento é justamente pedir a suspensão dessas ações judiciais enquanto o plano é analisado.
Isso garante tempo e tranquilidade para que o consumidor reorganize sua vida financeira sem o peso das cobranças e ameaças de penhora ou bloqueio.
Como saber se estou superendividado?
Muitas pessoas demoram a buscar ajuda porque não sabem que sua situação já é considerada superendividamento. Aqui estão alguns sinais de alerta:
Mais de 33% do sua renda está comprometida com pagamento de dívidas
Você faz empréstimos ou usa o cartão de crédito para pagar contas básicas, como aluguel ou supermercado
Está inadimplente em dois ou mais tipos de crédito
Recebe ligações de cobrança todos os dias e evita atender o telefone
Não consegue mais economizar ou fazer planos para o futuro por causa das dívidas
Se você se identificou com dois ou mais desses sinais, é provável que sua situação exija uma solução mais estruturada. Procurar um profissional capacitado pode ser o primeiro passo para sair das dívidas com dignidade e segurança.
“O quanto antes o consumidor endividado procura os seus direitos, por meio de um advogado, o quanto antes ele consegue se organizar financeiramente” Dra. Mariana Maia
O papel do advogado especialista em dívidas bancárias e superendividamento
Enfrentar o superendividamento sozinho pode ser angustiante, especialmente quando a pressão de cobradores, a ansiedade financeira e o medo de perder o controle tomam conta da vida. É nesse momento que a atuação de um advogado especialista em dívidas bancárias se torna essencial.
Esse profissional não apenas conhece profundamente a legislação, como também tem experiência prática em lidar com bancos, financeiras e órgãos de defesa do consumidor. Ele é o responsável por:
Avaliar seu caso com base na Lei do Superendividamento;
Ajudar a levantar todos os documentos necessários para o pedido;
Entrar com o processo administrativo ou judicial e elaborar um plano de pagamento;;
Participar das audiências de conciliação com os credores;
Garantir que o plano de pagamento respeite sua realidade financeira;
Proteger seus direitos contra abusos e cláusulas ilegais.
Além disso, um bom advogado pode identificar outras soluções legais disponíveis, como revisão de contratos com juros abusivos ou a suspensão de cobranças indevidas.
Onde procurar ajuda?
Você pode buscar orientação jurídica por meio de:
Procon da sua cidade: muitos já têm núcleos de superendividamento e oferecem atendimento gratuito; mas nessa modalidade os bancos e financeiras não são obrigadas a comparecer.
Defensoria Pública: caso você se enquadre nos critérios de renda, é possível obter suporte jurídico gratuito.
Advogados especializados: profissionais que atuam com foco exclusivo em consumidores endividados e na aplicação da Lei 14.181/2021.
Lembre-se: procurar ajuda não é vergonha, é um ato de coragem.
Assumir que você tem um problema, já é parte da solução.
Mitos sobre a Lei do Superendividamento
Apesar dos avanços da lei, muitos consumidores ainda não recorrem ao benefício por causa de ideias equivocadas. Vamos desmistificar algumas:
1. “Se eu pedir ajuda, vão tomar meus bens.” Falso.
O objetivo da lei é proteger o consumidor. O plano de pagamento respeita sua capacidade e evita medidas extremas como penhora ou leilão de bens.
2. “Meu nome vai ficar sujo para sempre.” Errado.
Ao aderir ao plano e cumprir os pagamentos, seu nome é limpo e você pode reconstruir seu crédito com segurança.
3. “Só quem está com nome sujo pode usar a lei.”
Também não é verdade. Você pode estar com o nome limpo e ainda assim estar superendividado — a lei avalia sua capacidade de pagar e manter o mínimo existencial, não apenas a negativação.
4. “Se eu estiver sendo processado, não poderei usar a lei.”
Ao contrário, se o banco, financeira ou empresa já tiver ingressado com uma ação de cobrança ou execução; e você optar por ingressar com a Ação de Superendividamento, essas ações anteriores serão suspensas.
5. “Isso é só para quem ganha salário mínimo.”
A Lei do Superendividamento se aplica a qualquer pessoa física, independentemente da renda, desde que esteja com mais de 50% da renda comprometida com dívidas e não consiga manter os custos básicos de vida.
Conclusão: existe vida após o superendividamento
Se você chegou até aqui, provavelmente está enfrentando um momento difícil. Mas saiba que você não está sozinho e que existe, sim, uma forma legal, ética e estruturada de sair das dívidas, quitá-las e recomeçar a vida com o nome limpo.
A Lei do Superendividamento é uma ferramenta poderosa que garante ao consumidor o direito de renegociar suas dívidas de forma justa, sem abusos, e com condições que respeitam sua realidade financeira.
E, com o apoio de um advogado especialista em superendividamento, esse processo pode ser ainda mais seguro e eficaz.
A mudança começa com um passo: buscar orientação e entender seus direitos.
Se você ou alguém da sua família está endividado, entre em contato com um advogado especializado ou procure o Procon da sua cidade. Quanto antes você agir, maiores as chances de resolver sua situação sem traumas.
Quer saber se você se encaixa na Lei do Superendividamento? Fale com um especialista agora e descubra como reorganizar suas finanças sem abrir mão da sua paz.

SOBRE DRA MARIANA MAIA
Com mais de 22 anos de experiência na área cível, a advogada Mariana Maia atua com excelência em Direito Contratual, Imobiliário, do Consumidor, de Família e Sucessões.
Formada em Direito pela PUC-SP, é pós-graduada em Direito Processual Civil pela UNINTER e atualmente cursa doutorado em Direito Privado na Universidad Nacional de Córdoba, na Argentina.
Ao longo de sua carreira, Mariana também atuou como Procuradora Federal por 14 anos, período em que participou diretamente de mais de 1.500 processos, sempre com foco em soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Além da prática jurídica, dedica-se à formação de novos profissionais como professora em cursos de pós-graduação na Gran Faculdade, compartilhando sua vivência e conhecimento com futuras gerações do Direito.
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