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Medicamentos de alto custo: quando o plano de saúde deve cobrir?

Foto do escritor: Mariana Piza
Mariana Piza
27 de ago.
2 min de leitura

Alguns tratamentos dependem do uso de medicamentos de custo elevado e, em muitos casos, precisam ser utilizados por períodos prolongados. Quando há prescrição médica, uma dúvida comum é: o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo?


A resposta depende das características de cada caso. O local de administração, a finalidade do medicamento, seu registro sanitário, a cobertura contratada, as regras da ANS e a legislação aplicável são alguns dos elementos que precisam ser analisados.


O que é considerado um medicamento de alto custo?


Não existe um único valor que determine, para todas as situações, quando um medicamento passa a ser considerado de alto custo. A expressão é utilizada, em geral, para medicamentos cujo preço representa impacto financeiro relevante para o paciente.


O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?


O fato de um medicamento ser caro não determina, isoladamente, a existência de obrigação de cobertura. É necessário analisar, entre outros fatores:


• o tipo e a segmentação do plano contratado;

• a indicação e a justificativa médica;

• a finalidade e a forma de administração do medicamento;

• o registro do medicamento na Anvisa;

• as regras da ANS e eventual previsão no Rol;

• as disposições contratuais;

• as circunstâncias específicas do tratamento.


E quando o medicamento não está no Rol da ANS?


A ausência de determinado tratamento ou medicamento no Rol não encerra, por si só, a análise. Quando a discussão envolver tratamento não previsto no Rol, devem ser observados os critérios legais e jurisprudenciais atualmente aplicáveis, inclusive os parâmetros fixados pelo STF na ADI 7.265.


A prescrição médica garante a cobertura?


Não. A prescrição é elemento importante, mas não permite afirmar, isoladamente, que o plano será obrigado a custear qualquer medicamento. O relatório médico deve explicar o diagnóstico, a necessidade do tratamento, a razão da escolha e, quando pertinente, os riscos da ausência ou interrupção.


O plano de saúde pode negar medicamento de uso domiciliar?


Essa questão exige análise específica. A legislação dos planos de saúde prevê hipóteses próprias para medicamentos utilizados fora de ambiente hospitalar, e a obrigação de cobertura pode variar conforme o medicamento, sua finalidade, a forma de administração, o tipo de plano e as demais regras aplicáveis.


O que fazer se o plano de saúde negar o medicamento?


• solicitar a negativa formal e o respectivo motivo;

• reunir prescrição e relatório médico detalhado;

• guardar exames, protocolos e comunicações;

• verificar as informações do medicamento e do plano;

• avaliar, conforme o caso, as alternativas administrativas e judiciais.


É possível conseguir o medicamento pela Justiça?


Em determinados casos, a negativa pode ser questionada judicialmente. Se houver urgência, também pode ser analisada a possibilidade de tutela de urgência. A decisão depende dos elementos apresentados e das circunstâncias concretas do caso.


 
 
 

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